impugnados

COMISSÃO ELEITORAL DO PLEITO PARA ELEGER O TRIÊNIO 2013/2015

JULGAMENTO E DECISÃO DAS IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS

No dia 07.12.2012 às 16:58 horas, a Comissão Eleitoral responsável pelas eleições gerais


do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, recebeu Impugnação de Candidatura interposta pelo associado Jailson Vilberto de Sousa e Silva em face dos membros da Chapa Renovação por violação ao artigo 5º do Regulamento Eleitoral e art. 529, inc. a da CLT, mais precisamente, inadimplências com a anuidade da Entidade no ato de registro das candidaturas.

Primando pelo direito de defesa e do contraditório, os candidatos que tiveram as candidaturas impugnadas foram notificados pela Comissão Eleitoral, pessoalmente, e por edital, fixado no quadro de aviso da entidade, para que comprovassem a adimplência com a anuidade da entidade no ato de registro das respectivas candidaturas.

A Comissão Eleitoral requereu ainda à diretoria do SIFEP para que informasse a situação dos candidatos em relação às respectivas anuidades no ato de inscrição das respectivas candidaturas.

Dos documentos e informações obtidas, a Comissão Eleitoral constatou que as cópias dos boletos bancários de pagamento de anuidade apresentados pelos candidatos notificados não constavam data; horário;  número do terminal e número do controle, demonstrando indícios  de que houve uma montagem das fotocopias de forma fraudulenta podendo estar infringindo os Artº 298 e 299 do Código Penal Brasileiro , a fim de impedir que a comissão constatasse o horário em que foram efetuados os referidos pagamentos, no entanto a farmacêutica candidata ao cargo de Titular de Representante da FENAFAR da chapa II “Renovação” Bagnolia Araujo Costa informou por escrito em documento recebido pela comissão eleitoral em 10/12/2012 as 15:48 que havia efetuado o pagamento do seu débito através de boleto bancário “exatamente as 17:54:14 “.

Diante do exposto acima e como os candidatos notificados não comprovaram que os pagamentos foram efetuados antes do ato da inscrição da chapa a comissão decidiu acatar as informações obtidas pela secretaria do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, que listou como inadimplentes os farmacêuticos candidatos: Helizene Nivea de Aguiar Rodrigues; Maria Helena de Medeiros; Gustavo Balduino Chaves; Jose Thiago Rodrigues; Isaac Alberto Pereira da Silva; Jessé da Nóbrega Batista; Cinthia Nobrega de Sousa Dias; Flavia Talita Wanderley; Bagnolia Araujo Costa , seguindo rigorosamente o Regulamento Eleitoral deste sindicato onde faz valer que: toda inscrição de chapa tem que ser feita posteriormente ao pagamento de boletos dos candidatos para que os mesmos no ato da inscrição estejam quites com suas obrigações financeiras.

            No entanto, constatou-se que os associados Josimar Alves de Lima; Carlos Espínola Neto Segundo ; Inaura Gonçalves e Silva ; Thiago Gonçalves Coura ;Jasson Ramon D. Pereira estavam adimplentes com as obrigações financeiras da entidade no ato de registro das respectivas candidaturas.

Conforme artigo 6º do Estatuto é dever de todo associado estar SEMPRE quites com as obrigações financeiras com o Sindicato. Ora, tratando-se de associado que pretende assumir cargo da entidade, a observância dessa obrigação deve ser redobrada, pois do contrário como poderá exigir dos demais sindicalizados que cumpram com suas obrigações financeiras.

Não é por outro motivo, que o artigo 6º do Regulamento Eleitoral prevê, dentre outros requisitos, que o associado para ser candidato deverá encontrar-se em dia com as obrigações financeiras com o Sindicato.

Diante disso, acolhe o pedido de impugnação das candidaturas dos associados: Helizene Nivea de Aguiar Rodrigues; Maria Helena de Medeiros; Gustavo Balduino Chaves; Jose Thiago Rodrigues; Isaac Alberto Pereira da Silva; Jessé da Nóbrega Batista; Cinthia Nobrega de Sousa Dias; Flavia Talita Wanderley; Bagnolia Araujo Costa, por estarem inadimplentes com as obrigações financeiras do sindicato no ato de registro da candidatura.

Decide-se, ainda, com fulcro no artigo 18 do Regulamento Eleitoral que a Chapa Renovação não poderá subsistir no pleito, tendo em vista que os candidatos aptos remanescentes representam menos de 50% dos seus integrantes.

João Pessoa, 10 de dezembro de 2012.

Edilane Madruga de Figueiredo

Presidenta da Comissão Eleitoral

Moabe Oliveira Domingos

Membro da Comissão Eleitoral

Olívio Rodrigues de Almeida Filho

Membro da Comissão Eleitoral