Todos os trabalhadores brasileiros que tiveram registro em carteira de trabalho e, portanto, depósitos em conta do Fundo de Garantia, entre os anos de 1999 e 2013 podem recorrer à Justiça para requerer a correção dos valores.


Os farmacêuticos que desejam buscar este direito podem recorrer ao Sindicato dos Farmacêuticos para esclarecer sobre a ação.

Quem desejar pode trazer consigo a documentação necessária para a ação:

- RG e CPF ou CNH;
- comprovante de residência;
- CTPS ou PIS/PASEP;
- extrato do FGTS (deve ser requerido na Caixa Econômica Federal);
- para os aposentados, carta de concessão do benefício.


O FGTS foi instituído em 1966. Através dele, todo trabalhador tem direito a uma conta para o fundo na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deposita mensalmente o percentual de 8% sobre o salário. A Caixa aplica, sobre o valor depositado mensalmente na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais correção pela TR (Taxa Referencial). A TR é uma taxa básica para correção de juros publicada todo mês pelo governo federal. Porém, esta taxa não recompõe a inflação, e isto vem provocando perda para os trabalhadores desde 1999. Segundo o STF, ao FGTS, deve ser aplicado outro índice que reflita uma real correção das contas com base nos indicadores de inflação (IPCA ou INPC).


A ação judicial serve para se pedir o recálculo retroativo da correção do saldo do FGTS desde 1999, ano em que a taxa começou a ser reduzida, até chegar a zero em 2012, repondo-se, assim, as perdas. Os valores são individuais e proporcionais ao saldo da conta do FGTS, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no fundo, há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do fundo.


Entenda melhor o caso

O FGTS foi instituído em 1966, através dele, todo trabalhador tem direito a uma conta para o fundo na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deposita mensalmente o percentual de 8% sobre o salário. A Caixa aplica, sobre o valor depositado mensalmente na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais correção pela TR (Taxa Referencial). A TR é uma taxa básica para correção de juros publicada todo mês pelo governo federal. Porém, esta taxa não recompõe a inflação, e isto vem provocando perda para os trabalhadores desde 1999. Segundo o STF, ao FGTS, deve ser aplicado outro índice que reflita uma real correção das contas com base nos indicadores de inflação (IPCA ou INPC). Estima-se que as perdas acumuladas desde 1999 cheguem a mais de 88% se compararmos a TR aos outros indicadores de inflação (IPCA ou INPC).


Seguem algumas perguntas e respostas para trazer mais alguns esclarecimentos:


1) Quem tem direito à revisão?
Todo trabalhador, aposentado ou na ativa, que possui ou já possuiu saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013.


2) Por que?


Trata-se de uma tese jurídica nova, formada em decorrência de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte decidiu, no julgamento da ADI nº 4.357, pela inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária para o pagamento dos precatórios. Essa decisão tem desdobramentos além do processo no qual foi tomada.


Isso porque a Lei nº 8.036/90, que estabelece as bases do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), também prevê a aplicação de correção monetária, e há tempos é utilizada a TR para a correção do fundo.


E, agora, o STF considerou ilegal e inconstitucional a aplicação da TR como índice de correção monetária. Lembrando que a TR tem ficado abaixo da inflação (está "zerada" desde setembro de 2012).


A adoção da TR como índice de correção monetária para o FGTS vem causando prejuízos aos trabalhadores, e a decisão do STF abriu a possibilidade de corrigir essa defasagem a todos os trabalhadores que têm ou já tiveram a carteira de trabalho assinada.


3) Para que serve a ação judicial?
A ação judicial serve para se pedir o recálculo retroativo da correção do saldo do FGTS desde 1999, ano em que a taxa começou a ser reduzida até chegar à zero em 2012, repondo-se, assim, as perdas.


4) Quanto cada um irá receber se a ação for procedente?
Os valores são individuais e proporcionais ao saldo da conta do FGTS, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no fundo. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do fundo.


5) Caso a ação seja procedente, o dinheiro poderá ser sacado de imediato?


Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. O mais provável é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, a ser utilizado quando o trabalhador puder sacá-lo.


6) Quais os documentos necessários?


Cópias simples dos documentos abaixo:
- RG e CPF ou CNH;
- comprovante de residência;
- CTPS ou PIS/PASEP;
- extrato do FGTS (deve ser requerido na Caixa Econômica Federal);
- para os aposentados, carta de concessão do benefício.

O SIFEP juntamente com a Assessoria Jurídica já está pronto para atender os colegas farmacêuticos que tenham interesse no assunto.

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8757.7096 – Dr. Alex Neyves
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Fonte: Com informações do CRF-SC
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