CFF

Com a presença dos Diretores do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Conselheiros Federais, Assessores, Diretores de Conselhos Regionais e representantes de outras entidades farmacêuticas, representantes da indústria e do comércio varejista,


foi realizada, hoje, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a audiência pública para tratar da revogação da IN nº 10, de modo a possibilitar o acesso do usuário aos medicamentos isentos de prescrição (MIPs) por meio do autoserviço. Na oportunidade, os Diretores do CFF entregaram ao Diretor-Presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, dois documentos: um, com a posição oficial da entidade sobre a disposição dos MIPs (abaixo); outro com argumentos técnicos elaborado pelos farmacêuticos do Cebrim/CFF (Centro Brasileiro de Informações sobre Medicamentos).

O Presidente do CFF, Walter Jorge João, explica que as entidades farmacêuticas estão ao lado da Anvisa em toda e qualquer ação que promova o uso racional de medic/amentos. “Mas no entendimento do CFF, discutir, nesse momento, uma alteração na IN nº 10 (RDC nº44), que pode colocar os MIPs à frente dos balcões, nas farmácias, é um retrocesso. Disponibilizar qualquer tipo de medicamento, ao alcance do usuário, pode representar, de fato, um risco à saúde da população”, disse Jorge João.

O dirigente lembrou, ainda, que, recentemente, no dia 18 de maio, a Presidenta Dilma Rousseff vetou o artigo 8º do Projeto de Conversão número 7 de 2012 (MP número 549/11), que permitia a venda de medicamentos em supermercados. No Despacho publicado, no Diário Oficial da União (DOU), a Presidenta Dilma justifica o veto com o seguinte argumento: “A ampliação da disponibilidade de medicamentos nos estabelecimentos em questão dificultaria o controle sobre a comercialização. Ademais, a proposta poderia estimular a automedicação e o uso indiscriminado, o que seria prejudicial à saúde pública”.

As entidades farmacêuticas representadas na audiência pública entendem que dispor os MIPs em gôndolas e prateleiras, ao alcance da população, mesmo que nas farmácias, estimularia a automedicação e o uso indiscriminado, da mesma forma que em supermercados.

Instituições ligadas à indústria farmacêutica e os Diretores da Anvisa apresentaram uma pesquisa com dados que comprovariam um aumento no número de casos de intoxicação, depois da publicação da RDC nº44. Os dados apresentados forma questionados pelo Vice-Presidente do CFF, Valmir de Santi. “Parte dessa pesquisa foi realizada em cidades nas quais a legislação estadual, atualmente, permite a disposição de MIPs em gôndolas do lado de fora do balcão. As legislações estaduais comprometem a pesquisa apresentada pela Anvisa para justificar uma possível alteração na RDC 44/09. O assunto MIPs precisa ser aprofundado e melhor discutido. A principal discussão, inclusive, nem é sobre a disposição desse tipo de medicamentos fora ou dentro dos balcões, mas sim, sobre a venda dos MIPs sem a orientação do farmacêutico”, completou o Vice-Presidente do CFF.

Durante a audiência pública, alguns representantes da indústria levantaram a discussão sobre os direitos de escolha do consumidor. O Assessor da Presidência do CFF, Tarcísio José Palhano, lembrou a todos que medicamentos não são produtos comuns. ‎"Vivemos num País com quase 14 milhões de analfabetos, pessoas que precisam usar medicamentos, mas que têm acesso restrito à informação e que, por vezes, não buscam orientação quanto ao uso. No lugar de questionar o livre acesso da população aos MIPs, precisamos saber se a população está preparada para escolher esse tipo de medicamento. Ela sabe dos riscos de intoxicação? Sabe sobre interações com outros medicamentos, alimentos, álcool?”, questionou Palhano.

O Diretor Presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, encerrou a audiência pública explicando que as contribuições serão levadas à Diretoria Colegiada da Agência que decidirá sobre a disposição dos MIPs. “Tivemos manifestações bem claras da indústria e dos representantes dos farmacêuticos. A ação da Anvisa, agora, é verificar se houve, realmente, prejuízos à população com a publicação da IN nº 10 (da RDC 44) e a retirada dos MIPs do alcance dos usuários, levando em conta, também se os serviços farmacêuticos estão sendo prestados”, concluiu Barbano.

Íntegra do documento entregue à Anvisa

OF. /2012/SEC./CFF                                                                 Brasília, 28 de junho de 2012.

Ilustríssimo Senhor

Dr. Dirceu Brás Aparecido Barbano

Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

71.205-050 – Brasília - DF

Assunto: Audiência Pública sobre a Consulta Pública Anvisa nº 27/2012

Senhor Presidente,

Inicialmente, é importante fazer uma pequena síntese de dois recentes posicionamentos oficiais do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

O primeiro diz respeito à Medida Provisória (MP) nº. 549-B/2.011, de conhecimento de todos, em cujo texto de grande alcance social - que isentava do pagamento do Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) 22 produtos destinados a pessoas com deficiência - foi inserido um dispositivo (o artigo 8º), de autoria do Deputado Sandro Mabel, autorizando a venda de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) em supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência.

O CFF ao se dirigir à Presidente Dilma Roussef, no final do mês de abril deste ano, solicitando o veto ao artigo 8º, alertava sobre vários e diferentes problemas de saúde à população brasileira, caso o artigo não fosse vetado, com destaque para:

- a indução à automedicação e ao uso irracional de medicamentos;

- o ônus para o Sistema único de Saúde (SUS) por internações hospitalares evitáveis;

- o aumento dos casos de intoxicação medicamentosa;

- a banalização da venda de medicamentos, por meio de sua transformação em verdadeiras mercadorias sujeitas exclusivamente às normas de mercado – e não de saúde – e sua exposição às estratégias mercadológicas, a exemplo das campanhas publicitárias do tipo “leve três e pague dois”;

- a construção, junto à opinião pública, do conceito equivocado ou do “mito” de que MIPs não fazem mal, ou são “inofensivos”, com o claro objetivo de vendê-los em maior escala; e por último,

- o enfraquecimento da elogiável política que o Governo Federal vem tentando implantar, de promover o descarte correto de medicamentos, por meio da instituição da logística reversa, que consiste em as farmácias e as drogarias receberem dos usuários os produtos farmacêuticos vencidos, impróprios para uso ou as sobras destes, e lhes dar a destinação final correta.

A Presidenta, contando com sua competente assessoria e costumeira sensibilidade social, vetou o artigo 8º da MP, indo ao encontro dos anseios não somente dos farmacêuticos brasileiros, mas também dos representantes do comércio varejista de produtos farmacêuticos no país.

O segundo posicionamento oficial do CFF foi em relação à Audiência Pública realizada pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, no último dia 31 de maio. Embora não tivesse sido oficialmente convidado para participar dessa audiência, o CFF, por meio de seus representantes, pôde se manifestar e teve a oportunidade de ler o documento com a posição oficial deste Órgão, sobre a possível ampliação das exigências da Anvisa para a venda de medicamentos, nas farmácias e drogarias. O documento também foi entregue ao Deputado Geraldo Thadeu, integrante da CSSF.

Faz-se necessário que seja reproduzido, aqui, também, parte do documento, tendo em vista que o CFF posicionou-se, naquela audiência pública, em consonância com a Política Nacional de Medicamentos e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, em defesa da promoção do uso racional de medicamentos.

No Brasil, tanto a Constituição Federal como a Lei Federal nº. 8.080/90 definem o objeto do direito à saúde como um direito universal que deve ser garantido pelo Estado.

O SUS, institucionalizado pela Lei nº. 8.080/90, possui como princípios a universalidade de acesso aos serviços de saúde e a integralidade da assistência, cabendo a ele a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

A Portaria nº 3.916/98, do Ministério da Saúde, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos, tem como propósito garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais. O direito à assistência farmacêutica, como parte integrante do direito social à saúde, também é instituído no ordenamento jurídico como um direito social. De acordo com os artigos 6º e 7º da Lei Orgânica da Saúde, a assistência terapêutica e farmacêutica deve ser garantida integralmente aos cidadãos brasileiros, de acordo com o princípio da integralidade de assistência.

Assim, a assistência farmacêutica constitui parte fundamental dos serviços de atenção à saúde do cidadão. Em muitos casos, a estratégia terapêutica para recuperação do paciente ou para redução dos riscos da doença e agravos à saúde, somente é possível a partir da utilização de algum tipo de medicamento. Nessas situações, o medicamento é elemento essencial para a efetividade do processo de atenção à saúde.

A OMS estima que, no mundo, mais da metade de todos os medicamentos são prescritos, dispensados ou vendidos inapropriadamente, e que metade dos pacientes não os utiliza corretamente.

Quando o medicamento é usado indiscriminadamente ou sem nenhum critério técnico, dizemos que se trata de uso irracional, que é um importante problema de saúde pública. Por isso, é preciso considerar o potencial de contribuição do farmacêutico e efetivamente incorporá-lo às equipes de saúde, a fim de que se garanta a melhoria da utilização dos medicamentos, com redução dos riscos de morbimortalidade, e que seu trabalho proporcione meios para que os custos relacionados à farmacoterapia sejam os menores possíveis para a sociedade e para o Estado.

Por meio de estratégias simples e de baixo custo, é possível, sim, promover o uso racional de medicamentos, sendo fundamental o papel do farmacêutico, seja na orientação durante a dispensação, seja educando a comunidade.

Dada a importância do uso racional de medicamentos e a sua prática crescente no Brasil, o CFF defende as medidas que estão sendo implementadas pela Anvisa – um exemplo foi a retenção de receituário médico nas farmácias e drogarias para os antimicrobianos -, posto que vão ao encontro do direito não apenas ao acesso aos medicamentos, mas também, ao seu uso racional.

Qualquer medida que venha a ser adotada pela Anvisa de modo a favorecer o uso racional dos medicamentos terá o apoio irrestrito e incondicional do CFF.

Foi necessário inferir os dois últimos posicionamentos oficiais do CFF, pois eles bem retratam a posição do órgão com relação aos fatos que motivaram esta Audiência Pública da Anvisa.

Como todos são conhecedores, o CFF, em todos os fóruns, se manifestou totalmente favorável ao texto da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) Anvisa nº. 44, de 17 de setembro de 2.009, e suas duas Instruções Normativas (INs), a de nº. 9 e a de nº 10, ambas da mesma data.

Por extrema coincidência, no mesmo dia em que era publicada a RDC Anvisa nº 44/09 e as INs 09 e 10, o CFF realizava em Brasília, no Auditório Petrônio Portela, do Senado Federal, o Fórum Nacional de Entidades Farmacêuticas 2009 – “Otimizando os Benefícios Sociais dos Serviços Farmacêuticos”. Ao saber de tal publicação, todas as entidades farmacêuticas presentes no fórum assinaram um Manifesto em favor das medidas adotadas pela Anvisa, pois elas constituíam um passo decisivo para a transformação das farmácias e drogarias brasileiras em verdadeiros estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, capazes de atender aos anseios da sociedade, no que se refere ao acesso e ao uso racional de medicamentos.

Reconheceram, ainda, que os novos regulamentos refletiam o pensamento de toda a categoria farmacêutica, há anos empenhada em transformar o modelo perverso vigente, voltado exclusivamente para os interesses comerciais de alguns, em detrimento das reais necessidades de saúde do povo brasileiro, não apenas no que se refere ao acesso, mas também à informação qualificada, isenta, técnica e independente, prestada pelo farmacêutico, indispensável à utilização correta dos medicamentos.

O CFF manifesta, por oportuno, sua extrema preocupação com os medicamentos isentos de prescrição (MIPs) e com as iniciativas voltadas para uma maior liberalização no comércio desses produtos.

Uma primeira vitória foi obtida com o Veto Presidencial ao artigo 8º. da MP nº. 549-B/2.011, já aqui mencionada.

Uma segunda medida diz respeito à Consulta Pública Anvisa nº. 27, de 12 de abril de 2.012, que propõe a revogação da IN nº. 10, de 17 de agosto de 2.009, - que autoriza os medicamentos isentos de prescrição a permanecerem ao alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço no estabelecimento (farmácias e drogarias) e que motivou a presente Audiência Pública.

O CFF não concorda com a revogação da IN nº. 10/09. Revogá-la constitui um retrocesso. Voltar à situação anterior é ir de encontro às estratégias voltadas ao uso racional de medicamentos.

Como é possível compreender que, decorridos apenas 40 (quarenta dias) do Veto Presidencial ao artigo 8º da MP nº. 549-B/2011, haja o risco de os MIPs voltarem às gôndolas das farmácias e drogarias? O CFF reitera, neste ato, sua mais veemente discordância a esta proposta da Anvisa.

Por fim, como Presidente do CFF e representante de mais de 157.000 farmacêuticos brasileiros, sinto-me na obrigação de externar esta posição contrária à revogação da IN nº. 10/09. Ela se sustenta, também, ao relembrar o dia 17 de agosto de 2.009, quando da realização do Fórum e da assinatura do Manifesto por todas as entidades farmacêuticas. De lá para cá, a despeito de tentativas frustradas de voltar à escuridão de anos atrás, é absolutamente certo que o processo de melhoria do acesso e da promoção do uso racional de medicamentos no Brasil caminhará de mãos dadas com os farmacêuticos brasileiros.

Atenciosamente,

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

Presidente do CFF