SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES SINDICAIS – TRIÊNIO 2017-2020


O Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social e Regulamento Eleitoral, convoca todos os associados da entidade que estejam em dia com suas obrigações sociais, a participarem das Eleições Gerais para escolha da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegado Representante junto a FENAFAR e respectivos suplentes, a serem realizadas no dia 28/04/2017, no horário das 8:30h às 17:00h, na sede da entidade , situada na Rua Rodrigues de Aquino , nº 555 – Jaguaribe , João Pessoa-PB , também contendo urna na cidade de Campina Grande das 08:30 às 17:00 na Seccional do Conselho Regional de Farmácia da Paraíba, localizada na Av. Mal. Floriano Peixoto, 53 – sl. 01 – Centro, para o Triênio 2017/2020, observado o seguinte : 1- Fica estipulado o prazo para registro de chapas concorrentes ao pleito desde a publicação deste edital até o dia 10/04/2017; 2- O pedido de registro de chapas será dirigido através de requerimento escrito, a presidente da Comissão Eleitoral, e será protocolado na secretaria da entidade, no endereço acima mencionado , no horário das 08:30h as 11:30h e das 13:30h as 17:00h de segunda a quinta e nas sextas-feiras das 08:30h as 13:00h , nos dias úteis, devendo o requerimento ser assinado por qualquer um dos membros que a integram e especificar os respectivos cargos a que concorrem, assim como informações sobre endereço do local de trabalho, telefone, e-mail e endereço completo do farmacêutico candidato; 3- Não serão aceitos pedidos de registro de chapas com cargos incompletos, e bem assim contendo candidatos que na data da eleição não tenham mais de 06 meses de inscrição no quadro social do sindicato ou não estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras nesta entidade; 4- Fica estipulado o prazo de 03 dias , a contar da publicação das chapas inscritas em jornal de circulação estadual , para impugnação de registro de chapas, devendo o requerimento de impugnação ser fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, e subscrito por associado em dia com suas obrigações; 5- os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

João Pessoa – PB, 21 de Março de 2017.
Sérgio Luis Gomes da Silva - Presidente