As rodadas de negociações aconteceram na SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba e contaram com discissões e debates acirrados.
"Podemos considerar como uma grande conquista essa Convenção Coletiva de Trabalho dos farmacêuticos de João Pessoa e da Grande João Pessoa. Confessamos que foi um grande desafio em tempos de uma Reforma Trabalhista extremamente confusa. Mas com muita luta e organização e assim a retomada do diálogo, que é uma das características da gestão do SIFEP, chegamos lá", comemorou a presidente do Sifep, Hariad Morais.
VEJA ABAIXO OS PRINCIPAIS ACORDOS FECHADOS NA CCT
20 horas :PISO SALARIAL ANTERIOR + 3% DE REAJUSTE = PISO SALARIAL ATUAL:
R$ 1.209,14 + 3% = R$ 1245,41
30 horas :PISO SALARIAL ANTERIOR + 3% DE REAJUSTE = PISO SALARIAL ATUAL:
R$ 1.813,70 + 3% = R$ 1.868,11
40 horas: PISO SALARIAL ANTERIOR + 3% DE REAJUSTE = PISO SALARIAL ATUAL:
R$ 2.418,30 + 3% = R$ 2.490,85
ADICIONAIS
RESPONSABILIDADE TÉCNICA: 10% sobre o piso de 40 horas ( R$ 249,08)
CARGO DE GERENCIA: 40% sobre o piso de 40 horas ( R$ 996,34)
PERCENTUAL DE ESPECIALIZAÇÃO: 3%
OBS: Lembrando que os percentuais acima serão calculados sobre o piso de 40 horas independente da jornada exercida pelo farmacêutico.
VALE-REFEIÇÃO
Nesta Convenção foi incluído 20 vales-refeição no valor minimo de R$ 7,00 cada, para aqueles que trabalhem 40 horas semanais.
ADICIONAL NOTURNO
O adicional noturno dos farmacêuticos será de 25%.
PERCENTUAIS DE FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO
Adicional de 25% sobre o piso para quem tem 2 ou mais anos de experiência na área.
Adicional de 15% sobre o piso para quem tem menos de 2 anos de experiência na área.
RETROATIVOS
O valor da diferença deverá ser calculado mês a mês e multiplicado pela quantidade de meses que o farmacêutico recebeu o salário defasado, incluindo diferenças sobre Férias, FGTS e 13º. Contados a partir de Julho/2017. O novo piso salarial e a primeira parcela da diferença retroativa terão que ser pagos dentro do prazo estipulado na CCT que são 30 dias após o registro da mesma, para aquelas empresas que tiveram desligamentos de farmacêuticos no período de julho de 2017 a Abril de 2018, deverão comparecer ao SIFEP para efetuar o pagamento da diferença e a homologação da rescisão complementar no mesmo prazo citado acima. O valor da diferença retroativa poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes para aqueles que farmacêuticos ativos na empresa e de uma só vez para aqueles que foram desligados no período de julho de 2017 a Abril de 2018.
Clique aqui e acesse a CCT completa.
SINDICALIZE-SE
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