Comunicamos que o artigo 1º da Lei Federal nº 662/49, que são feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Por sua vez, a Lei Federal nº 9.093/95 estabelece como feriados civis os declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. Além disso, são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Regulamentando a legislação federal, a Câmara Municipal de João Pessoa dispõe sobre os feriados religiosos, não incluindo o dia de Corpus Christi. Conforme legislação local, são considerados feriados: Sexta-feira Santa, 24 de junho, 5 de agosto e 8 de dezembro. Nos termos da legislação vigente, o dia de Corpus Christi não é feriado civil ou religioso. Então, diante do exposto, o dia 31 de maio de 2018 não é feriado no município de João Pessoa.
No entanto, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, será tido como folga dias concedidos por liberalidade do empregador, como ocorre comumente com o dia de Corpus Christi. Diante disso, se o referido dia vem sendo concedido como folga aos farmacêuticos, incorporou-se como direito individual subjetivo do obreiro, que não pode ser retirado unilateralmente pelo empregador, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho (veja em www.sifep.org.br) em vigor, ler Cláusula Trigésima Primeira-Das Disposições Finais."
OBS: No caso de outros Municípios devem-se buscar informações se Corpus Christi está listado como feriado ou não.
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