Aos Gerentes de RH, Proprietários Farmácia e Distribuidora de medicamentos, Contabilistas e Trabalhadores Farmacêuticos,
Comunicamos que na CCT 2017.2018 abrangência João Pessoa e grande João Pessoa, para o segmento Farmácia e Distribuidora de Medicamentos, foi incluída a seguinte clausula:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA HOMOLOGAÇÃO
As rescisões de contrato de trabalho de empregados (as) farmacêuticos (as) das entidades deverão ser homologadas, no âmbito da entidade suscitante, a partir de 6 (seis) meses de trabalho. As homologações realizadas no período de 01.07.2017 até a data da homologação da convenção coletiva de trabalho do período de 01.07.2017 a 30.06.2018 sem a intermediação do SIFEP, não sujeitarão aos empregadores à multa prevista nesse instrumento normativo.
Diante disto alertamos que as Rescisões Contratuais a partir da data da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho, em 17/04/2018, deverão ser homologadas na entidade sindical representante do trabalhador, a inobservância desta norma tornará a rescisão contratual nula e passível de sofrer multas por descumprimento de cláusula.
A Diretoria
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