Uma decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que a contribuição sindical dos farmacêuticos para qualquer outro setor de atividade deve ir para a entidade representativa dos próprios profissionais da área. O recurso foi favorável a uma ação impetrada pelo Sifep – Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba.

O caso analisado diz respeito a uma rede de supermercados que contratou 68 farmacêuticos entre 2010 e 2014, cujas contribuições foram recolhidas em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio local. O Sifep cobrou o repasse, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região rejeitou o pedido.

Após essa liminar, o sindicato recorreu ao TST, sob a alegação de que a existência de categoria profissional diferenciada anula o enquadramento sindical pela atividade predominante do empregador. Na avaliação da ministra Delaíde Miranda Arantes (foto acima), relatora do recurso, “esse entendimento prevalece independentemente de a empresa estar representada em norma coletiva pelo órgão de classe do trabalhador”.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico / Fenafar
Publicado em 28/06/2018

 

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