A cada ano, aproximadamente 18 mil novos profissionais farmacêuticos ingressam no mercado de trabalho. Jovens, em torno de 22 anos, cheios de sonhos a realizar, muitos planos e uma vida profissional inteira pela frente. A aposentadoria é algo distante e não faz parte, ainda, das preocupações desses novos profissionais. No entanto, serão os jovens os mais prejudicados caso a Reforma da Previdência proposta pelo governo de Jair Bolsonaro seja aprovada.
Por Renata Mielli, da Redação
São aproximadamente 220 mil farmacêuticos em todo o Brasil, que atuam nas mais diversas áreas — desde estabelecimentos farmacêuticos até a indústria de alimentos, de cosméticos, hospitais, vigilância sanitária, análises clínicas. Cerca de 32% da categoria situa-se na faixa etária entre 19 e 28 anos, e 49,7% tem até 5 anos de exercício profissional, segundo dados do Conselho Federal de Farmácia.
Ou seja, outra característica importante da categoria farmacêutica é que ela é composta por jovens.
A PEC 06/2019 terá um impacto ainda maior sobre os novos trabalhadores. Pela proposta, o trabalhador só poderá ter direito à aposentadoria depois de 30 anos de contribuição e apenas a partir dos 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. O valor do benefício também terá seu cálculo modificado e passará a ser feito com base em 100% do período contributivo, e não mais 80% computando apenas as maiores contribuições. Essa alteração já reduzirá o valor final, porque nos anos iniciais da profissão os salários são menores. Além disso, o valor final será 60% do Salário Base mais 2% por ano que superar os 20 anos de contribuição. Ou seja, cumpridos os requisitos mínimos de idade e 30 anos de contribuição, o trabalhador se aposentará com 60% do valor do seu salário base.
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Idade mínima ou máxima?
Mas o que pouco tem sido divulgado pela mídia e pelo governo é que a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens será modificada automaticamente a cada quatro anos a partir de 2024, de acordo com a expectativa de sobrevida após os 65 anos.
Mas o que é isso? Esse dado é calculado pelo IBGE e indica quantos anos ainda devem viver, na média, os brasileiros que atingiram 65 anos de idade. Em 2007, a expectativa de sobrevida era de 17,6 anos. Em 2017, os dados apontavam para uma sobrevida de 18,7 anos. Ou seja, um acréscimo de 1,3 mês a cada ano. Se esta média se mantiver, em 2024 a sobrevida será de 19,5 anos, uma diferença de 6 meses.
De acordo com a proposta da Reforma da Previdência, a idade mínima para solicitar a aposentadoria deve aumentar na proporção de 75% da diferença na expectativa de sobrevida aos 65 anos “em comparação com a média apurada no ano da promulgação desta emenda à Constituição”.
Pode parecer pouco, mas para as novas gerações esse valor pode representar dois ou três anos a mais de trabalho. Além disso, essa regra não pode ser vista isoladamente, uma vez que para solicitar a aposentadoria, o trabalhador precisa ter contribuído, no mínimo, 30 anos com a previdência.
Trabalhar para viver ou viver só para trabalhar?
Os impactos desse mudança precisam ser analisados a luz não apenas da idade e tempo de contribuição, mas no contexto da realidade atual do mercado de trabalho. A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, retirou parte das obrigações com relação a exigência de vínculos formais de trabalho. Criou-se a possibilidade de contração de atividades fins via pessoa jurídica - conhecido como pejotização, abriu-se a possibilidade para o trabalho intermitente entre outros mecanismos que reduziram o número de trabalhadores com carteira assinada e, portanto, com contribuições ordinárias e periódicas obrigatórias à previdência social.
Além disso, a crise econômica reduziu postos de trabalho. A taxa de desemprego no Brasil ficou em 12,4% no trimestre encerrado em fevereiro de 2019, atingindo 13,1 milhões de pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Neste cenário, a obrigatoriedade de contribuição mínima de 30 anos à previdência como critério para ingressar com o pedido de aposentadoria representa um obstáculo real para que os trabalhadores possam se aposentar. Porque é preciso levar em consideração o desemprego, a precarização do trabalho, os baixos salários, que tornam quase impossível uma contribuição ininterrupta.
Segundo dados do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social, entre 2003 e 2016 (último dado disponível) 28% dos trabalhadores registrados participantes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) somente alcançam em cada ano no máximo 6 contribuições. Nestes casos, para conseguir os 30 anos mínimos de contribuição para solicitar a aposentadoria, o trabalhador teria que estar 60 anos na ativa. Nesta situação, que atinge quase 30% dos trabalhadores brasileiros, o trabalhador só poderia ingressar com o pedido da aposentadoria depois dos 80 anos, para aqueles que ingressaram aos 20 anos na profissão. E o cálculo do valor do benefício não atingiria os 100% do salário médio, de acordo com as novas regras.
Você pode estar pensando, ora, mas porque essa média baixa de contribuições por ano? São muitos os motivos: a crise econômica que gera desemprego, rotatividade para buscar profissionais com salários mais baixos em determinadas funções, pejotização, trabalho intermitente. Mas não só. Há também o alto índice de inadimplência das empresas, que descontam a contribuição do trabalhador e não recolhem a parte patronal para o INSS, a chamada apropriação indébita. Muitos trabalhadores na hora de fazer os cálculos para a solicitação da aposentadoria, tomam conhecimento que foram “roubados" pelo patrão e não conseguem o tempo mínimo de contribuição.
Ou seja, são muitos os motivos que fazem com que a exigência de um mínimo de 30 anos de contribuição é algo perverso que torna o direito à aposentadoria algo irrealizável.
Outro item da proposta da Reforma da Previdência que agrava esta situação é a criação do sistema de Capitalização, que na prática é uma privatização da previdência e a desobrigação do setor patronal em se co-responsabilizar pela aposentadoria. Na próxima reportagem, vamos abordar mais detidamente este item da PEC 06/2019.
Fonte: Fenafar