O presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, foi procurado pelo jornal Folha de S.Paulo para falar sobre a posição da Federação com relação aos cursos de graduação a distância na área de Saúde, em particular os cursos de Farmácia. Leia aqui a íntegra das respostadas dadas por Ronald.
Leia, aqui, a íntegra da reportagem da Folha de S.Paulo.
1) A Fenafar é contrária ou é favorável aos cursos a distância que formam profissionais na farmácia? O que justifica o posicionamento?
Ronald Ferreira dos Santos: A Fenafar é absolutamente contrária aos cursos de graduação a distância em Farmácia, pelo fato de que esta atividade requer a experimentação prática (seja nos laboratórios, seja nos serviços) e o contato com os usuários para desenvolver o aprendizado e reunir as condições de oferecer para a sociedade um conjunto de competências em práticas e serviços que só podem ser adquiridas através do ensino presencial.
2) O que a Fenafar considera como positivo e como negativo numa formação a distância?
Ronald Ferreira dos Santos :O positivo no processo de educação a distância é a ampliação da possibilidade de transmissão de conhecimentos e informações adquiridas em várias áreas para um conjunto de pessoas que eram impossibilitadas de ter acesso. O que traz de ruim é vender a ilusão de que isso é possível em todas as áreas. As tecnologias vendem essa ilusão de que é possível transpor barreiras presenciais e vendem fantasias, como a possibilidade de formar à distância um profissional que tem requisitos práticos e de experimentação que apenas a formação presencial pode oferecer.
3) Atualmente há 11 cursos a distância de farmácia cadastrados no MEC. A Fenafar tem conhecimento sobre tais cursos e os profissionais que são formados por eles?
Ronald Ferreira dos Santos: A Fenafar tem conhecimento da autorização destes cursos. O que temos feito é agir – em conjunto com os espaços de regulação e ordenação da formação de recursos humanos da saúde –, nos posicionando e apontando as consequências nefastas para a qualidade dos serviços que vão ser oferecidos e da ilegalidade que é a autorização deste tipo de atividade. Recentemente, a Fenafar – em conjunto com outras organizações que têm assento no Conselho Nacional de Saúde, órgão responsável pela ordenação da formação de recursos humanos juntos com gestores, trabalhadores e usuários – aprovou uma resolução no Conselho Nacional de Saúde se posicionando contrária à Educação a Distância para todos os cursos de graduação em saúde, não só de Farmácia, mas todos os cursos, pelos danos que isso pode trazer para a saúde pública brasileira. Também, pelo fato de constitucionalmente – conforme preconiza o artigo 200 – ser de responsabilidade do Sistema Único de Saúde a ordenação da formação de recursos humanos. A Fenafar tem conhecimento e tem tomado todas as iniciativas políticas e jurídicas no sentido de impedir que essa aberração se concretize.
4) O decreto 9057, de 25 de maio de 2017, autoriza as instituições a criarem cursos a distância sem a necessidade de pólos presenciais e de oferta de curso presencial, o que representa uma desburocratização na oferta. A Fenafar acredita que haverá maior oferta de cursos a distância? Há demanda de mercado, no campo da farmácia para isso?
Ronald Ferreira dos Santos: Esse decreto é, na verdade, mais uma das aberrações produzidas nesse período de crise política e institucional do Brasil. Nós estamos vivendo momentos nos quais os interesses do mercado ultrapassam todas as barreiras, inclusive do bom-senso, por imaginar que é possível formar um profissional da saúde a distância. Até as pessoas com menos volume de informação, as pessoas menos esclarecidas conseguem perceber o absurdo que é essa medida, que se soma a outras medidas absurdas que o mercado está tentando impor ao Brasil. Tenho certeza que resistiremos, temos várias instituições importantes na sociedade que estão preocupados em defender o interesse público como a OAB, associações e conselhos profissionais, setores do Ministério Público que vão se posicionar para impedir que estas barbaridades continuem acontecendo.
5) Segundo o MEC, se na Diretriz Curricular de um curso estiver prevista atividade presencial, como prática e estágio, o curso, mesmo sendo de EAD, deve oferecê-la. É o caso de farmácia e de outros cursos da área de saúde. A Abed também reforça esse ponto e afirma que é incorreto dizer que esses cursos são 100% a distância, porque toda graduação deve acompanhar a sua diretriz, seja ela a distância ou presencial. Você poderia me ajudar a esclarecer essa questão?
Ronald Ferreira dos Santos: O fato é que existia um limite para aulas em EaD que era de 20%, agora não há mais limites. E, embora as diretrizes possam apontar às necessidades presenciais, nenhuma delas definem percentuais mínimos, o que vai determinar o percentual é as planilha financeira das instituições, e não as diretrizes.
Fonte: www.fenafar.org.br