CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF) É CONTRA A LIBERAÇÃO DOS MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO (MIPs) PARA FORA DO BALCÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS.


O Plenário do CFF, reunido, nos dias 28 e 29 de junho de 2012, em Brasília (DF), por ocasião da CCCXCVI – 396ª Reunião Plenária Ordinária, incluiu como ponto de pauta para discussão o posicionamento adotado pelo CFF, durante a Audiência Pública realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) da qual participaram os Conselheiros Federais dos 26 Estados da Federação e do Distrito Federal, a respeito da liberação dos MIPs para obtenção dos usuários, por meio de autosserviço, fora do balcão das farmácias e drogarias.

O CFF reitera, de maneira veemente, seu posicionamento contrário à proposta da Anvisa, conforme demonstrado formalmente por ocasião da Audiência Pública (OF. Nº 05159/2012/PRES/CFF), tendo em vista que:

1.os dados apresentados pela Anvisa para fundamentar a proposta contida na Consulta Pública nº 27/2012 - que libera os MIPs para acesso por autosserviço nas farmácias e drogarias - são pouco consistentes, considerando o curto período de análise e a utilização de uma amostra não representativa da realidade;

2. o argumento de que não houve mudanças significativas nos registros de intoxicações do Ceatox – SP por esses medicamentos considerou apenas os dados do ano de 2010 em relação a 2009, quando havia MIPs fora do balcão. Tal argumento é insuficiente e inconsistente para uma análise mais apurada, pois a norma não havia sido totalmente implantada nos Estados pesquisados - inclusive em Minas Gerais e São Paulo -, que representam 42% da amostra;

3.qualquer proposta de revogação da Instrução Normativa (IN) Anvisa nº 10, de 17 de agosto de 2009 – que dispõe sobre o tema em questão -, deve ser respaldada em estudo mais aprofundado, em lapso de tempo maior e com amostra representativa, o que só é possível, após um período mais prolongado de vigência da norma;

4.não é compreensível circunscrever as discussões apenas aos MIPs, uma vez que o uso racional de medicamentos, como um todo, por sua maior relevância e complexidade, deve ser sempre priorizado; e,

5. desconsidera que das 152 manifestações encaminhadas à Anvisa, por ocasião da Consulta Pública nº. 27/2012, 71% (setenta e um por cento) foram contrárias à revogação da IN nº. 10/2009.

A revogação da IN nº. 10/2009 pode, de acordo com o CFF:

a) cercear o direito do farmacêutico de prestar assistência farmacêutica em sua plenitude;

b) induzir à automedicação e ao uso irracional de medicamentos;

c) onerar o SUS com o aumento de internações hospitalares evitáveis;

d) aumentar o número de casos de intoxicações medicamentosas;

e) banalizar o consumo de medicamentos por meio de estratégias mercadológicas de ampliação de vendas; e,

f) construir, junto à opinião publica, a ideia de que os MIPs não fazem mal ou são inofensivos.

O CFF, por fim, considera que a proposta da Anvisa constitui um retrocesso, tendo em vista que vai de encontro às políticas governamentais de saúde do atual Governo, e, especialmente, ao Veto aposto pela Presidenta Dilma Vana Roussef ao artigo 8º da Medida Provisória (MP) nº. 549-B/2011, que autorizava a venda de MIPs em supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência.