A Justiça do Trabalho condenou a Farmácia Pague Menos S.A a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil reais a um trabalhador que comprovou ter sido humilhado por uma gerente do estabelecimento. O comportamento inadequado da gerente foi comprovado por uma testemunha, razão pela qual a sentença arbitrada na 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa foi mantida pela Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba.
Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados, procedentes em parte, na 3ª Vara. A empresa reclamada foi condenada a pagar indenização por danos morais, horas extras, repouso semanal, férias, 13º salário e feriados trabalhados. Insatisfeito com a sentença, tanto o trabalhador, quanto a Farmácia recorreram da decisão.
Análise documental
Ao analisar os registros de ponto, o relator do processo 0131488-65.2015.5.13.0002, desembargador Edvaldo de Andrade, concluiu que eles tinham toda aparência de uma folha assinada pelo empregado de uma vez só. As assinaturas, nos controles de frequência, eram iguais, feitas com a mesma esferográfica, e não demonstraram terem sido feitas no dia a dia no início do trabalho, começo e fim do intervalo, e no término da labuta. “A prova oral foi suficiente para desconstituir tais controles”, disse o relator, destacando a afirmação da testemunha de que “o reclamante tinha intervalo intrajornada, mas não gozava o referido intervalo regularmente, o que dependia do movimento da loja”
Dano moral
Com relação ao pedido da empresa de afastar a condenação por danos morais, o relator observou que o direito à indenização está previsto na Constituição Federal e no Código Civil. A sua finalidade é reparar ou compensar as lesões extrapatrimoniais causadas a direitos personalíssimos. “Competia à empresa a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, encargo do qual se desincumbiu”, disse o relator.
O relator concluiu que o trabalhador realmente sofreu humilhações e constrangimento, já que, conforme a testemunha, a gerente tratava os empregados de forma agressiva e prepotente, chegando a afirmar, por telefone, na frente de empregados e clientes, que o trabalhador não servia para nada, mais atrapalhava do que ajudava. “Esse é um típico caso de abuso de poder. Pois, acaso a gerente ou qualquer superior do empregado tivesse algo a dizer de seu trabalho ou da sua pessoa, haveria de adotar as providências gerenciais necessárias, porém sem o denegrir publicamente”.
Fonte: www.trt13.jus.br (TRT/PB