Segue por anexo Aditivo com o reajuste 2018.2019 e a CCT 2017.2019 com as demais clausulas que tem validade até julho.2019.
** **Favor confirmar recebimento deste e-mail*
O *Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba - SIFEP vem através deste informá-los da homologação DO REAJUSTE SALARIAL 2018.2019 DA PARAIBA data base 1º Julho de 2018, para todo o estado da Paraíba, EXCETO João Pessoa.
Segue também a cobrança do *Desconto Assistencial* dos
Profissionais Farmacêuticos do Ramo de Farmácia, Drogaria e Distribuidora de Medicamentos conforme consta na clausula Vigésima Sexta, que se refere ao desconto feito em folha de pagamento do farmacêutico equivalente a 5% do salário reajustado e repassado em seguida para o Sindicato dos farmacêuticos mediante boleto bancário
solicitado através deste e-mail, com o formulário em anexo preenchido.
OBS: Esse desconto deverá ser feito na folha de Dezembro, podendo o repasse para o sindicato ser feito até 25/01/2019.
Abaixo segue um resumo das alterações das convenções:
20 horas: PISO SALARIAL ANTERIOR + 3% DE REAJUSTE = PISO SALARIAL ATUAL: R$ 1.245,41 + 4% = R$ 1295,22
30 horas: PISO SALARIAL ANTERIOR + 3% DE REAJUSTE = PISO SALARIAL ATUAL:R$ 1.868,11+ 4% = R$ 1.942,83
40 horas: PISO SALARIAL ANTERIOR + 3% DE REAJUSTE = PISO SALARIAL ATUAL: R$ 2.490,85 + 4% = R$2.590,48
ADICIONAIS :
RESPONSABILIDADE TÉCNICA: 10% sobre o piso de 40 horas ( R$ 259,04)
CARGO DE GERENCIA: 40% sobre o piso de 40 horas ( R$ 1036,19)
PERCENTUAL DE ESPECIALIZAÇÃO: 3%
OBS: Lembrando que os percentuais acima serão calculados sobre o piso de 40 horas independente da jornada exercida pelo farmacêutico.
VALE-REFEIÇÃO
Nesta Convenção foi incluído 20 vales-refeição no valor minimo de R$ 8,00 cada, para aqueles que trabalhem 40 horas semanais.
ADICIONAL NOTURNO : O adicional noturno dos farmacêuticos será de 25%
( vinte e cinco por cento).
PERCENTUAIS DE FARMACIA DE MANIPULAÇÃO
Adicional de 25% sobre o piso : quem tem 2 ou mais anos de experiência na área.
Adicional de 15% sobre o piso : quem tem menos de 2 anos de experiência na área.
RETROATIVO
O valor da diferença deverá ser calculado mês a mês e multiplicado pela quantidade de meses que o farmacêutico recebeu o salário defasado, incluindo diferenças sobre Férias, FGTS e 13º. Contados a partir de Julho/2018. O novo piso salarial deverá ser pago na próxima folha de pagamento e a primeira parcela da diferença retroativa deverá ser paga na folha de janeiro.2019, para aquelas empresas que tiveram desligamentos de farmacêuticos a partir de julho de 2018 , deverão enviar para o Sifep por e-mail para efetuar o pagamento da diferença e a homologação da rescisão complementar no mesmo prazo
citado acima. O valor da diferença retroativa poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes para aqueles que farmacêuticos ativos na empresa e de uma só vez para aqueles que foram desligados a partir de julho de
2018.
Enfatizamos que desde o ano de 2008 estamos fazendo um cadastro de todos os responsáveis pela gestão financeira das empresas deste segmento, para quem não tem ficha cadastrada aqui no SIFEP peço que preencha a ficha em anexo e nós enviei para que possamos cadastrar em nosso banco de dados, para aqueles que já possuem ficha preenchida pedimos que nos enviem apenas as informações necessárias: CNPJ / Nome dos farmacêuticos/ Valor do Desconto Assistencial ..
LINKS IMPORTANTES
ADITIVO CCT PARAIBA 2018.2019 REGISTRADO EM 28112018
https://sifep.org.br/pdfs/CCT/CGRANDE/2018/ADITIVO%20CCT%20PARAIBA%202018.2019%20REGISTRADO%20EM%2028112018.pdf
CCT SINDIFARMA PB 2017.2019
https://sifep.org.br/pdfs/CCT/CGRANDE/2018/ADITIVO%20CCT%20PARAIBA%202018.2019%20REGISTRADO%20EM%2028112018.pdf