Segue por anexo Convenção Coletiva de Trabalho e Aditivo do  SETOR ATACADISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS   atualizando os reajustes  de JULHO DE 2018 , JULHO DE 2019 e JULHO DE 2020 válida para todo o estado da Paraíba.

**  **Favor confirmar recebimento deste e-mail*


       O *Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba - SIFEP  vem
através deste informá-los da homologação DO REAJUSTE SALARIAL 2018.2019 – 2019.2020  -  2020.2021, para todo o estado da Paraíba.


       Segue também a cobrança da *Contribuição Negocial* dos
Profissionais Farmacêuticos do Ramo ATACADISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS conforme consta na cláusula Vigésima Quinta, que se refere ao desconto  feito em folha de pagamento do farmacêutico no valor de R$ 214,10 repassado em seguida para o Sindicato dos farmacêuticos mediante boleto bancário solicitado através deste e-mail, com o formulário em anexo preenchido.

OBS:  Esse desconto deverá ser feito na folha de Dezembro.2020, podendo o repasse para o sindicato ser feito até 20/01/2021

Abaixo segue um resumo das alterações das convenções:

20 horas: PISO SALARIAL 2018.2019 = R$ 1.289,24

               PISO SALARIAL 2019.2020 = R$ 1.331,91

               PISO SALARIAL 2020.2021 = R$ 1.363,07

30 horas:PISO SALARIAL 2018.2019 = R$ 1.933,86

               PISO SALARIAL 2019.2020 = R$ 1.997,87

                          PISO SALARIAL 2020.2021 = R$ 2.044,20


40 horas: PISO SALARIAL 2018.2019 = R$2.578,52

                PISO SALARIAL 2019.2020 = R$2.663,86

                           PISO SALARIAL 2020.2021 = R$2.726,19 

 
ADICIONAIS :


RESPONSABILIDADE TÉCNICA: 10% sobre o piso de 40 horas


CARGO DE GERÊNCIA: 40% sobre o piso de 40 horas 

PERCENTUAL DE ESPECIALIZAÇÃO: 3%


**OBS: Lembrando que os percentuais acima serão calculados sobre o piso
de 40 horas independente da jornada exercida pelo farmacêutico.


                                      VALE-REFEIÇÃO


Nesta Convenção foi incluído 20 vales-refeição no valor mínimo de R$ 7,64 cada, para aqueles que trabalhem 40 horas semanais em dois turnos diários.


ADICIONAL NOTURNO: O adicional noturno dos farmacêuticos será de 25%
( vinte e cinco por cento).


                 


                                         RETROATIVO


O valor da diferença  retroativa deverá ser calculado mês a mês e multiplicado pela quantidade de meses que o farmacêutico recebeu os salários defasados, incluindo diferenças sobre Férias, FGTS e 13º. Contados a partir de Julho/2018. O novo piso salarial  deverá ser pago na próxima folha de pagamento e o retroativo poderá ser parcelado em até 8 vezes, iguais e subsequentes, sendo a primeira no prazo de 30 dias da data do registro desta Convenção, para aquelas empresas que tiveram desligamentos de farmacêuticos a partir de julho de 2018 , deverão enviar para o Sifep por e-mail  para efetuar o pagamento da diferença e a homologação da rescisão complementar no mesmo prazo citado acima.

 

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2021 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:PB000367/2020DATA DE REGISTRO NO MTE:26/11/2020NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:MR062363/2020NÚMERO DO PROCESSO:13090.101785/2020-79DATA DO PROTOCOLO:26/11/2020

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2021 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:PB000351/2020DATA DE REGISTRO NO MTE:20/11/2020NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:MR060003/2020NÚMERO DO PROCESSO:13090.101743/2020-38DATA DO PROTOCOLO:19/11/2020