Segue por anexo Convenção Coletiva de Trabalho e Aditivo do SETOR ATACADISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS atualizando os reajustes de JULHO DE 2018 , JULHO DE 2019 e JULHO DE 2020 válida para todo o estado da Paraíba.
** **Favor confirmar recebimento deste e-mail*
O *Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba - SIFEP vem
através deste informá-los da homologação DO REAJUSTE
Segue também a cobrança da *Contribuição Negocial* dos
Profissionais Farmacêuticos do Ramo ATACADISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS conforme consta na cláusula Vigésima Quinta, que se refere ao desconto feito em folha de pagamento do farmacêutico no valor de R$ 214,10 repassado em seguida para o Sindicato dos farmacêuticos mediante boleto bancário solicitado através deste e-mail, com o formulário em anexo preenchido.
OBS: Esse desconto deverá ser feito na folha de Dezembro.2020, podendo o repasse para o sindicato ser feito até 20/01/2021
Abaixo segue um resumo das alterações das convenções:
20 horas: PISO SALARIAL 2018.2019 = R$ 1.289,24
PISO SALARIAL 2019.2020 = R$ 1.331,91
PISO SALARIAL 2020.2021 = R$ 1.363,07
30 horas:PISO SALARIAL 2018.2019 = R$ 1.933,86
PISO SALARIAL 2019.2020 = R$ 1.997,87
PISO SALARIAL 2020.2021 = R$ 2.044,20
40 horas: PISO SALARIAL 2018.2019 = R$2.578,52
PISO SALARIAL 2019.2020 = R$2.663,86
ADICIONAIS :
RESPONSABILIDADE TÉCNICA: 10% sobre o piso de 40 horas
CARGO DE GERÊNCIA: 40% sobre o piso de 40 horas
PERCENTUAL DE ESPECIALIZAÇÃO: 3%
**OBS: Lembrando que os percentuais acima serão calculados sobre o piso
de 40 horas independente da jornada exercida pelo farmacêutico.
VALE-REFEIÇÃO
Nesta Convenção foi incluído 20 vales-refeição no valor mínimo de R$ 7,64 cada, para aqueles que trabalhem 40 horas semanais em dois turnos diários.
ADICIONAL NOTURNO: O adicional noturno dos farmacêuticos será de 25%
( vinte e cinco por cento).
RETROATIVO
O valor da diferença retroativa deverá ser calculado mês a mês e multiplicado pela quantidade de meses que o farmacêutico recebeu os salários defasados, incluindo diferenças sobre Férias, FGTS e 13º. Contados a partir de Julho/2018. O novo piso salarial deverá ser pago na próxima folha de pagamento e o retroativo poderá ser parcelado em até 8 vezes, iguais e subsequentes, sendo a primeira no prazo de 30 dias da data do registro desta Convenção, para aquelas empresas que tiveram desligamentos de farmacêuticos a partir de julho de 2018 , deverão enviar para o Sifep por e-mail para efetuar o pagamento da diferença e a homologação da rescisão complementar no mesmo prazo citado acima.