ATT PARAIBA (exceto João Pessoa) : Reajuste Salarial 2021/2022 Com. Varej. Medic. - FARMACÊUTICOS



** ** OBSERVAÇÂO IMPORTANTE: 

******De acordo com a cláusula Vigésima Nona os benefícios da gratificação da responsabilidade técnica e a bonificação pelo “Dia do Farmacêutico” só poderão ser assegurados aos farmacêuticos que forem sindicalizados adimplentes ao Sifep ou que optarem pela autorização expressa do desconto da contribuição negocial que consta na cláusula Vigésima Sexta.*****

As empresas devem enviar ao Sifep listagem com os nomes dos farmacêuticos para que o Sifep informe sobre os que estão sindicalizados e aptos a receber os benefícios da CCT, até para que a empresa possa cobrar daqueles que não estão sindicalizados para que  estes façam a opção de se sindicalizar ou autorizar expressamente o desconto da contribuição negocial.

Segue por anexo Termo Aditivo de Trabalho com o reajuste 2021.2022 válido para todo o estado da Paraíba exceto JOÃO PESSOA

**  **Favor confirmar recebimento deste e-mail*


       O *Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba - SIFEP  vem
através deste informá-los da homologação DO REAJUSTE SALARIAL 2021.2022 DA  PARAIBA data base 1º Julho de 2020, Comercio Varejista de Medicamentos, para todo o estado da Paraíba, EXCETO João Pessoa.


       Segue também a cobrança da *Contribuição Negocial* dos
Profissionais Farmacêuticos do Ramo de Farmácia , drogaria, e manipulação conforme consta na cláusula Vigésima
Sexta da CCT vigente, que se refere ao desconto  feito em folha de pagamento do
farmacêutico no valor de R$ 214,10 (para não filiados) e R$ 53,52 ( filiados) e repassado em
seguida para o Sindicato dos farmacêuticos
 mediante boleto bancário
solicitado através deste e-mail, com o formulário em anexo preenchido.

OBS:  Esse desconto deverá ser feito  no máximo até a folha de Dezembro.2021, podendo o repasse para o sindicato ser feito até 20/01/2022Abaixo segue um resumo das alterações das convenções:

20 horas: PISO SALARIAL ANTERIOR + 9,22% DE REAJUSTE = PISO SALARIAL ATUAL:


                            R$ 1.365,52 + 9,22% = R
 1.491,42


30 horas: PISO SALARIAL ANTERIOR + 9,22% DE REAJUSTE = PISO SALARIAL ATUAL:


                           R$ 2.048,27+9,22% = R$
 2.237,12

36 horas: PISO SALARIAL ANTERIOR + 9,22%DE REAJUSTE = PISO SALARIAL ATUAL

R$ 2.457,96 + 9,22% = 2.684,58


40 horas: PISO SALARIAL ANTERIOR + 9,22% DE REAJUSTE = PISO SALARIAL ATUAL:


                           R$2.731,08+9,22% = R$ 
2.982,88

 
ADICIONAIS :


RESPONSABILIDADE TÉCNICA: 10% sobre o piso de 40 horas ( R$ 298,28)


CARGO DE GERENCIA: 40% sobre o piso de 40 horas ( R$ 1.193,15)

PERCENTUAL DE ESPECIALIZAÇÃO: 3%


**OBS: Lembrando que os percentuais acima serão calculados sobre o piso
de 40 horas independente da jornada exercida pelo farmacêutico.


                                      VALE-REFEIÇÃO


Nesta Convenção foi incluído 20 vales-refeição no valor mínimo de R $10,00 cada, para aqueles que trabalhem 40 horas semanais. (RETROATIVOS A SETEMBRO. 2021)


ADICIONAL NOTURNO: O adicional noturno dos farmacêuticos será de 25%
( vinte e cinco por cento).


                 PERCENTUAIS DE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO


Adicional de 25% sobre o piso : quem tem 2 ou mais anos de experiência na área.


Adicional de 15% sobre o piso : quem tem menos de 2 anos de experiência na área.

20 vales-refeição no valor mínimo de R$ 12,22 cada, para aqueles que trabalham 40 horas semanais.


                                         RETROATIVO


O valor da diferença deverá ser calculado mês a mês e multiplicado
pela quantidade de meses que o farmacêutico recebeu o salário
defasado, incluindo diferenças sobre Férias, FGTS e 13º. Contados a
partir de Julho/2021. O novo piso salarial  deverá ser pago na próxima folha de pagamento e o retroativo em parcela única na próxima folha de pagamento, para aquelas empresas que tiveram
desligamentos de farmacêuticos a partir de julho de 2021 , deverão enviar para o Sifep por e-mail  para efetuar o pagamento da
diferença e a homologação da rescisão complementar no mesmo prazo
citado acima. 
O valor da diferença retroativa deverá ser pago em parcela única nos casos de farmacêuticos já desligados da empresa no período citado acima e em até 4 vezes no caso dos farmacêuticos que estão na empresa.

A Diretoria

Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba – SIFEP
Rua Rodrigues de Aquino, nº555 – Jaguaribe – CEP: 58015-040 - João Pessoa-PB
Tel/FAX/Secretária: 83-3513-7898 e 83- 3513-7896
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Site: www.sifep.org.br  | Twitter : @sifep | Skype : sifeppb  |  
Carta Sindical: 012.000.012.061            CNPJ: 092833420001-30